CAPACITAÇÃO PARA TRABALHO EM ALTURA – NR 35


OBJETIVO: Capacitar trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura, conforme exigências da NR-35, para que possam realizar suas atividades de forma segura.

EXIGÊNCIA LEGAL: NR-35

O QUE É TRABALHO EM ALTURA? De acordo com o item 35.1.2 da NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO PARA TRABALHO EM ALTURA:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

CARGA HORÁRIA: 8 horas.

IMPORTANTE:
- O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura (NR-35, subitem 35.3.1).
- O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer: mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; evento que indique a necessidade de novo treinamento; retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; mudança de empresa (NR-35, subitem 35.3.3).
- O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas (NR-35, subitem 35.3.3.1).
- A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho (NR-35, subitem 35.3.5).
- O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho (NR-35, subitem 35.3.6).
- Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado (NR-35, subitem 35.4.1).