CAPACITAÇÃO PARA TRABALHOS
EM ESPAÇOS CONFINADOS

OBJETIVO: Capacitar os trabalhadores entrantes e vigias de espaços confinados sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados, em atendimento à NR-33.

EXIGÊNCIA LEGAL: NR-33.

O QUE É UM ESPAÇO CONFINADO? De acordo com o item 33.1.2 da NR-33, espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Podem ser considerados espaços confinados: galerias de esgoto, tanques de armazenamento de combustível, caixas d’água de grandes dimensões, caldeiras, digestores, silos, poços, etc.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO INICIAL DOS TRABALHADORES AUTORIZADOS E VIGIAS:
- Definições de conceitos relacionados a espaços confinados;
- Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- Funcionamento de equipamentos utilizados;
- Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
- Noções de resgate e primeiros socorros.

CARGA HORÁRIA DA CAPACITAÇÃO INICIAL DOS TRABALHADORES AUTORIZADOS E VIGIAS: 16 horas.

RECURSOS A SEREM UTILIZADOS: Data show, vídeos, Resusci Anne, material de aula prática de resgate (cordas, prancha, aparelho multi gás).

IMPORTANTE:
- É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador (NR-33, subitem 33.3.5.1).
- Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas (NR-33, subitem 33.3.5.3).
- A SETRA também realiza cursos de Capacitação para Supervisores de Entrada, o qual tem carga horária de 40 horas e atende o conteúdo previsto nos itens 33.3.5.4 e 33.3.5.5 da Norma.