treinamento de segurança para operadores de caldeira - NR 13

 

OBJETIVO: Capacitar profissionais para operar com segurança caldeiras instaladas em empresas, em atendimento à NR-13.

EXIGÊNCIA LEGAL: NR-13

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Noções de física aplicada;
- Noções de química aplicada;
- Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros;
- Caldeiras - considerações gerais;
- Operação de caldeiras;
- Tratamento de água de caldeiras;
- Prevenção contra explosões e outros riscos;
- Legislação e normalização.

CARGA HORÁRIA: 40 horas teóricas + estágio supervisionado.

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio completo, conforme exigência da NR 13 – Anexo I – item A1.2.

IMPORTANTE:
- O estágio supervisionado é obrigatório e deverá ser realizado na própria caldeira em que o aluno - Operador de Caldeira - for trabalhar. A carga horária mínima exigida para o estágio dependerá da categoria da caldeira: 80 horas (categoria A); 60 horas (categoria B).
- Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira, sendo que o não atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente (NR-13, subitem 13.3.1) e situação passível de interdição (NR-3).
- De acordo com o item A1.7 do Anexo I da NR-13 deve ser realizada a atualização dos conhecimentos dos operadores de caldeiras quando: ocorrer modificação na caldeira; ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da caldeira; houver recorrência de incidentes.